Foto: Carlinhos Silva / Reprodução
A atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como
patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos foi considerada
inconstitucional em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
15ª Região, com sede em Campinas (SP). A atividade de polícia ostensiva e
de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar,
segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT. Em
sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a prefeitura
de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de
indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por
dia, caso continuem no patrulhamento. Os guardas municipais entraram com
ação contra o município e exigiram indenização por danos morais por
exercerem atividade policial irregularmente. Também reclamaram adicional
de periculosidade e outros benefícios. Segundo a Constituição, a Guarda
Municipal tem como atribuição a proteção de bens, serviços e
instalações do município. A prefeitura retirou os guardas da rua e os
colocou em escolas e outros prédios municipais. As viaturas e as motos
usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal e os
agentes tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que usavam em
serviço. Informações da Agência Estado.
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