A presidente Dilma Rousseff alterou
vários trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Publicado nesta
sexta-feira no Diário Oficial da União, o novo texto diz que o Estado é
obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos
4 aos 17 anos de idade.
A nova lei ainda torna “dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade”. Pela norma anterior, a matrícula na
pré-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos de idade. Os
governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas
as crianças com idade a partir de 4 anos.
Entre as obrigações do Estado, a lei ainda
prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos
de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público
e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os
concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino
fundamental público, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.O novo texto também estabelece que as
crianças de 4 e 5 anos terão “avaliação mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental”. Além disso, a carga horária mínima anual
da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200
dias de trabalho educacional.O atendimento à criança deve ser de, no
mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada
integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a
frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas.Outra novidade na lei foi a inclusão de
mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas.
Trata-se da “consideração com a diversidade étnico-racial”. Princípios
como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e
garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto
anterior.
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