Quando a administração pública
realiza obras e serviços, faz compras ou aliena bens, contrata
terceiros,
necessariamente deve utilizar-se de um procedimento administrativo
obrigatório,
denominado Licitação.
Portanto, o intuito principal do
procedimento licitatório é o de selecionar a proposta mais interessante e
vantajosa para o ente público. Contudo, é um procedimento obrigatório, e
não se
trata de mera faculdade do gestor, isto é, o diz expressamente o art.
37,
inciso XXI, da Constituição Federal.
Somando-se ao disposto da Carta
Magna, temos ainda a Lei nº 8.666 de 1993, que institui normas para
licitações
e contratos da Administração Pública, que prevê em seu art. 1º e 2º, a
obrigatoriedade do procedimento licitatório.
Assim, a regra é que diante de contratações
públicas para aquisição de bens e a execução de serviços e obras, deve
proceder
a obrigatoriedade da realização do processo licitatório.
Neste Município, infelizmente, o
ilustre prefeito tornou o procedimento licitatório uma exceção. A regra
agora
é: Aditivos de contratos pré-existentes – numa legislatura anterior –
dispensas
ou inexigibilidade. Contratos Aditivados com a empresa: Imbratec –
Instituto
Municipal Brasileiro de Administração e Tecnologia (Nº. 01/2012 –
aditivado por
12 meses); Renove Construções e Administrações Ltda. (Nº 05/2012) –
aditivado
por 11 meses); José Valmir Ramos ME (Nº 19/2012 – aditivado por 11
meses); Renove
Construções e Administrações Ltda. (Nº 20/2012 – aditivado por 11
meses); CCO
da Silva Turismo (No 21/2012 – aditivado por 11 meses); SDR Assessoria e
Serviços Ltda. (Nº 23/2012 – aditivado por 11 meses); CCO da Silva
Turismo (Nº
25/2012 – aditivado por 11 meses); LACER Laboratório de Analises
Clínicas Cefaz
Ltda.(Nº 88.1/2012); IVI Tecnologia e Comunicação Ltda.( Nº 223/2012
aditivado
por 30 dias).
Dispensas efetivas com as seguintes empresas: Washington Alves
Souza ME (dispnesa Nº 003/2013); Washington Alves Souza ME (dispensa No
004/2013); Frank Cedraz Guimarães ME (Nº 002/2013); Frank Cedraz
Guimarães ME (dispensa
Nº 001/2013).
Inexigibilidades contratadas com as seguintes empresas:
Washington
Alves Souza ME (inexigibilidade Nº 005/2013) e Eleione L. de Andrade
(inexigibilidade Nº 006/2013)
Obras e Contratações Irregulares
Construção de Quadra
Poliesportiva com palco no povoado de Periquito,
localizado na zona rural de Barrocas; Empresa contratada: Atlantic
Construções
e Serviços Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.742.307.0001-81, Empenho
Nº
947/2012 (18/04/2012 – R$ 15.720,00) – Dispensa, inexigibilidade. (CC
Nº 024/2012), empresa contratada ME Construtora Comércio e Serviços
Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 04.320.785/0001-30. Pagamentos efetuados
- Empenho Nº 1757/2011 (23/05/2011 - R$ 38.500,00), 1758/2011
(05/05/2011 - R$ 47.800,00), 1756/2011 (02/06/2011 - R$ 38.500,00) e
3259/2011 (12/09/2011 - R$ 5.120,00.
Nesta obra procederam-se duas licitações e foram feitas fora dos padrões
mínimos de qualidade.
Construção de Quadra Poliesportiva na comunidade de Alto Alegre,
localizado na zona rural de Barrocas; Empresa contratada: RPS
Construções Ltda.
Inscrita no CNPJ sob o Nº 07.296.810/0001-86, Empenho Nº 144/2012
(03/08/2012 –
R$ 71.600,00); Carta Convite Nº 013/2012 e Processo Administrativo Nº
235/2012.
Construção de Quadra Poliesportiva de Lagoa Redonda, localizada
na
zona rural de Barrocas; Empresa contratada: CCTL Construção Comercio e
Transporte Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 03.447.490/0001-67, Empenho
Nº
308/2012 (06/03/2012 – R$ 69.480,00 e 03/05/2012 – R$ 77.337,00 e
1055/2012
02/05/2012 – R$ 35.735,12). O prazo para a conclusão da obra era de 90
dias,
porém, foi realizada aproximadamente 30%
dela, mas, o prefeito já pagou tudo o que era devido, ou seja, paga-se
sem medição ou antecipa-se o pagamento.
Obras de pavimentação com paralelepípedos nas Ruas E.E.F na
comunidade de Barreiras localizado na zona rural de Barrocas; Empresa
PJS
Construção e Serviços Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº
13.737.306/0001-77, tendo
sido quitados todos os seus pagamentos. Como de costume, a obra ainda
não foi
concluída.
Essas são apenas algumas das
obras irregulares citadas nos documentos enviados à Câmara de Vereadores
de
Barrocas.
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