Com a presença de cadeirantes no
plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado ontem (17) o projeto de
lei que
garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi
aprovada
também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta
Dilma
Rousseff.
Terá direito à aposentadoria
especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que
contribuir
por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência
for
considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27
anos de
contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se
aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no
caso
das mulheres.
Terá direito também à
aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no
caso dos
homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a
Previdência
pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é
um
momento histórico para o país”, disse emocionada.
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