quinta-feira, 25 de abril de 2013

Justiça dá causa ganha a funcionária da Câmara de Vereadores de Araci.

Justiça dá causa ganha a funcionária da Câmara de Vereadores de 
Araci
 A informação que temos é que a Justiça do Trabalho deu causa ganha a funcionária Naná Jesus, que foi demitida pela Câmara Municipal, no início de janeiro de 2013. Naná estava grávida na época em que sofreu a demissão e acionou a Justiça para requerer o direito Constitucional que garante a estabilidade da gestante, mesmo que seja funcionária pública em cargo comissionado.
A Justiça também teria determinado a Câmara pagar todos os salários retroativos aos meses em que ficou afastada de suas funções, assim como, determinou que fosse implantada a licença maternidade da funcionária.
Continuo dizendo que a toda decisão radical contra os direitos e a dignidade da pessoa humana encontrará pela frente a Justiça para corrigir distorções. Todos sabemos que a mulher grávida carrega consigo uma responsabilidade a mais que é o nascituro, tutelado pelas leis brasileiras como prioridade a ser protegido.
O Supremo Tribunal Federal já editou sentença garantindo este direito: “As gestantes – quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário – têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral”.
E DIGO MAIS: se no referido momento em que foi demitida, caso tenha havido dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico-administrativo da gestante, ela terá direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto.

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