Por maioria de votos, a Turma Recursal do Tribunal de
Justiça de Sergipe (TJSE), nesta quinta-feira (17), reformou a sentença
de 1º grau e condenou a cantora Rita Lee ao pagamento, a título de dano
moral, a quantia de R$ 5 mil a dois policiais militares.
Na sessão desta quinta-feira, foram votados 05 dos 33 recursos
interpostos pelos policiais militares que trabalharam na segurança do
Festival de Verão 2012, durante o show da cantora Rita Lee, porém em
três deles a Juíza Cléa Monteiro Alves Schiligmann pediu vistas, sendo
julgado somente dois recursos.
O
relator dos dois processos que foram julgados, Juiz Marcos de Oliveira
Pinto, concluiu que restou incontroverso nos autos o fato de que a
cantora efetivamente proferiu contra os policiais que se encontravam
exercendo suas funções próximas ao palco, palavras de “baixo calão,
ofendendo-os em público, debochando dos mesmos, a ponto de terem sido
vaiados pela plateia que assistia ao show musical por ela comandado, na
qualidade de cantora nacionalmente conhecida e principal atração do
evento que se realizava, fazendo com que, despidos de suas autoridades,
eles se retirassem do local, sob o olhar de todos”.
O juiz
relator constatou que o servidor público, civil ou militar, não pode
ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a própria
honorabilidade, principalmente quando do exercício regular de suas
atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem
dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos
materiais e/ou morais.
“Afasto
o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples
fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente
identificado, já que as agressões alcançaram todos os policiais que se
encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles
próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em
público e para que toda a plateia ouvisse”.
“Todos
os militares em serviço no local, indistintamente, passaram pelo mesmo
dissabor. Evidentemente que o fundamento de tal conclusão reside na
circunstância vivenciada pelos referenciados policiais que, agredidos
verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e
das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas, o que, por certo,
afasta a alegação de que todo e qualquer militar da Corporação do Estado
de Sergipe, ou mesmo de outra Unidade da Federação, possa reclamar o
mesmo tipo de compensação financeira, já que eles não vivenciaram o
infortúnio experimentado pelos que ali se encontravam em serviço”,
explicou o magistrado.
O Juiz
Presidente da Turma Recursal, Diógenes Barreto, acompanhou o voto do
relator, pelo reconhecimento da existência de dano moral indenizável,
acrescentando que, caso a plateia reagisse aos insultos proferidos pela
cantora aos policiais, poderia ter ocorrido uma catástrofe.
Já a
Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann divergiu desse entendimento, pois
em seu juízo, nesses dois processos, os recorrentes eram policiais da
cavalaria, que estavam em área periférica ao show, não sendo atingidas
pelas ofensas.
Os
processos que foram pedido vistas e os demais recursos serão incluídos,
na medida em que forem analisados pelos relatores, nas pautas das
sessões de julgamento da Turma Recursal. (Com informações do
nenoticias).
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