Aos 51 anos, Maria da Glória Medeiros de Araújo decidiu
voltar a engravidar para realizar o sonho da filha Fernanda Medeiros,
34, de ser mãe. Moradora de Santa Helena de Goiás (200 km de Goiânia),
ela cedeu o útero e agora, com 37 semanas de gestação, aguarda o
nascimento das netas, as gêmeas Júlia e Emanuelle. Para
Fernanda, a expectativa pelo nascimento das filhas mistura alegria e
preocupação porque não pode registrar as crianças. Ela e o marido Allen
Luiz Martins, 32, que cederam o material biológico para ser implantado
na mãe, entraram com um pedido judicial para que as certidões de
nascidos vivos saiam em nome dos dois, mas ainda não há uma decisão
sobre o caso. A advogada da família, Léa Carvalho, diz que há um
parecer favorável do Ministério Público de Goiás para o processo, que
ainda não teve a avaliação judicial porque a cidade de Santa Helena
ficou sem um juiz titular. Segundo ela, desde dezembro, somente casos
considerados urgentes, como os policiais, foram analisados pelos juízes
substitutos que passaram pela cidade. Segundo Léa, a situação
tem causado apreensão em toda a família porque sem a autorização, as
declarações serão registradas, pelo hospital, no nome de Maria da
Glória, que impedirá que os pais biológicos registrem as crianças. A falta de documentação reduz os direitos legais dos pais e as gêmeas
não poderão ser incluídas no plano de saúde deles. Além disso, Fernanda,
que é funcionária pública, não pode tirar licença-maternidade para
cuidar das filhas. Fernanda, que não pode engravidar porque por
causa de uma má formação precisou tirar o útero quando tinha 13 anos,
conta que a opção pela barriga de aluguel surgiu em 2011, durante uma
consulta médica. Segundo ela, o ginecologista falou sobre os
procedimentos que estavam sendo realizados no Hospital das Clínicas de
Goiânia. "Antes já tinha conhecimento sobre a barriga de aluguel, mas
não tínhamos condições de fazer um tratamento particular." O
cadastro da família, que seguiu a resolução nº 1.957, de 2010, do CFM
(Conselho Federal de Medicina), que determina que a gravidez por meio de
barriga de aluguel só é permitida quando há um diagnóstico médico
constatando a contraindicação de gravidez na mulher e que a doadora do
útero tenha parentesco e não receba nada por isso. A
fertilização in vitro nos ovários de Fernanda, com o sêmen de Allen, foi
custeada pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Em seguida, o
material foi colocado no útero da avó, Maria da Glória. Fernanda diz que
a primeira tentativa não deu certo e que só conseguiu ovular, na
segunda vez, quando quatro embriões foram separados pelos médicos. A gestação de Maria da Glória, de acordo com a filha, tem o apoio de
toda a família. "Sempre gostei de crianças e meus familiares sempre
viram a minha luta para ter filhos, já tentei adotar e não deu certo.
Essa possibilidade foi uma benção de Deus. Minhas filhas estão chegando
pra mim."
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