A nova lei, sancionada pelo governador em exercício,
Domingos Filho (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado na última
terça-feira, regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural
no Ceará.
Em meio a divergências, a
lei que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no
Ceará foi sancionada pelo governador em exercício, Domingos Filho
(PMDB), no dia 8 de janeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) na última terça-feira. De um lado, ativistas defensores dos
animais se dizem contrários à nova legislação. A presidente da União
Internacional Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará, Geuza Leitão, que
chegou a considerar a lei como “verdadeiro absurdo e falta de vergonha”,
destaca que os bois utilizados nas vaquejadas sofrem maus tratos. “Todo
mundo sabe que, quase sempre, ao final da competição, esses animais
estão sem o rabo e até sangrando”, aponta. Para ela, a crueldade da
prática é referendada pela própria lei, ao definir a vaquejada como
evento de natureza competitiva, cujo objetivo é perseguir e dominar o
animal. Além disso, Geuza diz
estranhar o “tempo recorde” em que a lei foi aprovada na Assembleia
Legislativa. “O processo de tramitação na Casa durou menos de um mês. O
deputado apresentou o projeto no dia 22 de novembro e, no dia 20 de
dezembro, menos de um mês depois, a lei já estava sendo aprovada em
quatro comissões técnicas e no plenário”, frisa a presidente,
salientando que vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Olhar para a cultura - Autor da lei, o deputado
estadual Welington Landim (PSB) explicou, ao ser questionado se a
prática pode gerar maus tratos nos bois, que a nova legislação tem o
propósito de fazer com que as pistas “tenham as condições necessárias
para que o gado e o vaqueiro sofram menos”. Ele disse, ainda, que não
existe esporte mais popular que a vaquejada no Nordeste. “Não há como
retroceder, porque é a nossa cultura”, pondera.
O principal argumento
utilizado pela União Internacional Protetora dos Animais na ação do STF
será o artigo 225 da Constituição Brasileira, que proíbe qualquer
prática que submeta os animais à crueldade.
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