segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Servidores concursados empossados tem ato de posse suspenso

 Em 16 de janeiro, o prefeito de Araci, Silva Neto, publicou o decreto 167/2013 que determinava a instauração do processo administrativo para decompor e tomar medidas atinentes às nomeações e posses dos servidores aprovados no último concurso, que foram convocados a assumir suas vagas nos últimos 180 dias da gestão passada. Logo em seguida, precisamente no dia 21 de janeiro, o decreto 170/2013 foi publicado anunciando a suspensão dos efeitos dos atos de nomeação destes servidores. As publicações causaram uma inquietação nos servidores que se encaixam no período anunciado e muitos chegaram até a dizer que o concurso seria anulado, outros que o prefeito Silva Neto estaria fazendo jogo político e teve gente prmetendo fazer manifestação em frente ao prédio da prefeitura.Para saber detalhes, procuramos o Secretário de Administração, Ueston Pinho, na tarde desta quinta-feira, 24. Segundo as explicações do secretário, que se baseia em processos e notificações do TCM, Lei Federal e Orgânica, apontam que a ex-prefeita excedeu o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde impõe que nenhum gestor não pode comprometer  mais que 53,76% da receita com despesas com pessoal. “A ex-prefeita se baseou na Lei Eleitoral que permitia ela a empossar, porém esqueceu-se da LRF, que durante 180 dias antes do término do governo, a administração não pode dá posse ou contratar, desde quando ela ultrapassou o limite prudencial de gasto com o pessoal” – explicou o secretário, relembrando que apenas os empossados neste período terão suas posses suspensas. No trecho documento do TCM apresentado ao JFM pelo secretário, veja o aumento gradativo da despesa com pessoal.
Araci: Termos de posse serão anulados 
O Secretário diz não saber precisamente quanto em porcentagem excedeu a folha com a convocação dos novos concursados, mas uma comissão está fazendo um levantamento. Por isso, houve a necessidade de convocar os servidores para um recadastramento que aconteceu na última semana afim de “saber se realmente esses servidores são do quadro efetivo, se os valores recebidos, as gratificações que foram colocadas e outras ações que estão na folha de pagamento, condizem com a real situação e a legalidade desses atos” – Ueston. Segundo o secretário, os servidores que tomaram posse dentro dos 180 dias estão sendo notificados individualmente para que possam preparar e entrar com processo de defesa – “porque eles não serão penalizados sem ter direito a defesa, eles fazem parte do processo” – e também, o governo, estará digitalizando toda documentação para ser encaminhada ao Ministério Publico Estadual e Federal e a Câmara de Vereadores para que sejam tomadas as providências necessárias. “É bom deixar claro, que, o concurso não está sendo anulado, são apenas os atos de posse daqueles que foram convocados quando já não se poderia mais empossar devido o período de 180 dias que antecederia o término do governo” – ressaltou o Secretário Ueston Pinho, garantindo que todos os secretários por determinação do prefeito estão fazendo seus relatórios da real necessidade, e se alguma secretaria tiver necessidade de servidores, estes serem convocados e recolocados em suas devidas funções imediatamente. Cada servidor que se sentir prejudicado poderá fazer sua manifestação e recorrer a quem de direito. No entanto, o governo municipal tem a obrigação de zelar pelo patrimônio do município e pela legalidade do ato. O servidor que tiver alguma dúvida deve procurar o setor de protocolo no prédio da prefeitura e fornecer ofícios ou requerimentos destinados à pasta de administração onde será despachada os conformes.
Uma convocatória para esta segunda-feira (27) mobiliza os afetados com o Decreto Administrativo Nº 170/2013 de 21 de Janeiro de 2013, do Prefeito de Araci, 'que suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos servidores públicos municipais, admitidos no serviço público durante os 180 dias que antecederam o término do mandato da ex-prefeita, que expirou em 31/12/2012'.
Antes do Decreto 170, o Prefeito havia editado e publicado o Decreto Nº 167/2013, de 16 de Janeiro de 2013, que 'instaura o processo administrativo para analisar e adotar as medidas cabíveis, concernentes às nomeações e posses de servidores públicos municipais, aprovados em concurso público, ocorridas no mesmo período (180 término do mandato da ex-prefeita)'. Ou seja, alega-se proibição por conta do período eleitoral. Os servidores vão acionar a Justiça, por meio de um Mandado de Segurança.
Na visão da Promotora de Justiça, aposentada, Jandira Góes, “nesse particular, a lei eleitoral afasta esta vedação, desde que o concurso tenha sido homologado antes dos seis meses do período eleitoral. Os aprovados podem ser nomeados às vagas existentes, e os excedentes, do cadastro de reserva, também podem ser nomeados desde que surja vaga, decorrente de aposentadoria, falecimento, etc., ou decorrente de lei nova criadora de cargos e vagas”.
A reunião dos servidores municipais afetados pelo Decreto será realizada a partir das 9h, desta segunda-feira, no Centro Paroquial.

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