Os 32.995 servidores da Prefeitura de Salvador estão sendo convocados a
declarar seu grau de parentesco com outros funcionários do Executivo
municipal. O decreto-lei assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM),
publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, proíbe todas as
formas de nepotismo na administração da prefeitura e dá um prazo até 28
de fevereiro para os funcionários prestarem a informação. Estão inclusos nessa lista funcionários de empresas públicas da
prefeitura, de sociedade mista ou de autarquias ou fundações. O Decreto
nº 23.781 determina que não sejam contratados "parentes de até terceiro
grau, consanguíneos ou por afinidade, de linha reta ou colateral". Ou seja, estão excluídos dos contratos não só irmãos ou primos, mas
também cônjuges, cunhados, sogros, noras e afins. Eles não poderão mais
assumir cargos comissionados ou de confiança e só podem trabalhar para a
prefeitura mediante aprovação em concurso público. A norma se estende a prestadoras de serviços, empresas terceirizadas e
organizações que firmem convênios com a prefeitura. Nenhum administrador
ou sócio com poder de direção poderá estar nessas condições.
Companheiro - Norma em vigor desde 2008, a 13ª Súmula
Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo. O
Ministério Público da Bahia desde 2006 fiscaliza a prática em órgãos
públicos e passou a atuar com mais vigor após a publicação da súmula.
A promotora Rita Tourinho avalia que o prefeito de Salvador apenas se
adequa à decisão do STF, mas elogia a medida. "O decreto é importante
porque cria expectativas no cidadão de que ele poderá denunciar casos
dessa natureza", aponta. O decreto publicado por Neto, porém, avança em um aspecto não previsto
na fundamentação da súmula: a proibição da ocupação de secretarias por
companheiro(a) do chefe do Executivo. Nos últimos nove meses da gestão
do ex-prefeito João Henrique (PP), sua esposa, Tatiana Paraíso, foi
titular da Secretaria da Saúde. Antes disso, era a subsecretária da
pasta. Rita Tourinho não pôde tomar nenhuma atitude porque essa situação não
estava prevista na súmula do STF. O secretário de Gestão, Alexandre
Pauperio, promete: o episódio não se repetirá. Outra novidade será a proibição do nepotismo em convênios e prestações
de serviço. A medida tem também efeito retroativo, suspendendo, quando
possível, prestação de serviços sem licitação por familiares de
servidores ou empresas destes.
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