A comissão que se organizou para trabalhar na defesa dos servidores
atingidos pelos os decretos 167 e 170/2013, em depoimento na emissora de
rádio Cultura FM, sustentou a tese de que a justificativa utilizada
para suspensão das nomeações baseadas no excesso de gastos que
ultrapassam o limite da RLF não tem fundamento. A comissão se baseia no
relatório de gestão fiscal publicado no Diário Oficial referente ao
último quadrimestre onde apresenta o indicie de 53, 89% sobrea receita
liquida não excedendo por tanto, aos 54% exigido pelos incisos I, II e
III do artigo 2 LRF.
A comissão argumentou através do servidor Denisson Dias,
apresentou também com elemento de defesa o parecer do TCM, onde na
alínea 10.1 que analisa os gastos com pessoal pela gestão passada onde
constata que a ex-gestora cumpriu o estabelecido pela legislação citada
tendo em vista o limite máximo de 54%.
Faltou apenas colocar a fonte: portalfolha.com ;)
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