quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Servidores baseiam defesa em Relatório de Gestão Fiscal e parecer do TCM

A comissão que se organizou para trabalhar na defesa dos servidores atingidos pelos os decretos 167 e 170/2013, em depoimento na emissora de rádio Cultura FM, sustentou a tese de que a justificativa utilizada para suspensão das nomeações baseadas no excesso de gastos que ultrapassam o limite da RLF não tem fundamento. A comissão se baseia no relatório de gestão fiscal publicado no Diário Oficial referente ao último quadrimestre onde apresenta o indicie de 53, 89% sobrea receita liquida não excedendo por tanto, aos 54% exigido pelos incisos I, II e III do artigo 2 LRF.
Trecho de publicação do Relatorio de Gestão Fiscal 
A comissão argumentou através do servidor Denisson Dias, apresentou também com elemento de defesa o parecer do TCM, onde na alínea 10.1 que analisa os gastos com pessoal pela gestão passada onde constata que a ex-gestora cumpriu o estabelecido pela legislação citada tendo em vista o limite máximo de 54%.
Trecho de publicação do TCM 

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