Quase três meses após A TARDE ter denunciado, em novembro passado, as
dificuldades de pais de estudantes com deficiência em conseguir vagas
em escolas particulares de Salvador, a administradora Daniela Ribeiro
formalizou ontem denúncia, junto ao Ministério Público Estado da Bahia
(MP-BA), contra cinco unidades de ensino que rejeitaram a matrícula da
filha Giovana, 13, que tem síndrome de Down. Após a denúncia, um promotor da infância irá analisar o caso. Mas
Daniela relatou que já procurou sete escolas e apenas duas aceitaram a
matrícula de Giovana. "As outras disseram que a cota de inclusão já
tinha acabado. Quero ter o direito de escolher uma escola para minha
filha estudar, assim como todas as crianças. Não quero apenas poder
escolher aquelas que aceitam a matrícula", desabafou a mãe da garota. Segundo ela, uma das escolas disse estar com todas as turmas lotadas e
que por isso não tinham vagas. "Outra mãe conheceu meu caso e cedeu a
vaga do filho para Giovana. Mesmo assim, continuaram recusando a
matrícula", completou. A promotora e coordenadora de Apoio Operacional à
Educação do Ministério Público, Maria Pilar Maquieira, ressalta que a
Constituição Federal, no Artigo 205, garante a educação como um direito
sem distinções. "Toda criança tem o direito de ingressar numa escola regular. As
crianças devem ser ensinadas a conviver com as diferenças",
reiterou. Segundo a promotora, o MP-BA realizará, até o final deste mês,
uma reunião com o Sinepe, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado da Bahia (APLB), secretarias estadual e municipal da educação e
entidades que representam pessoas com deficiência para discutir a
questão.
"É um tema muito amplo e todos terão oportunidade para opinar. A escola
precisa se preparar para receber estes alunos, oferecendo uma
diversidade de recursos que favoreçam o aprendizado de todos",
finalizou. A reportagem procurou o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador
(Sinepe), via telefone, para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve
resposta até o fechamento desta edição. Ilegalidade - A Lei 7.853, de 1989, especifica, no
Artigo 8º, que recusar a inscrição de um aluno em qualquer curso,
público ou privado, por motivos derivados da deficiência é crime. A lei
estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o diretor ou responsável
pela escola, além de multa. Na Bahia, apenas 10,9% dos 45.853 alunos com deficiência matriculados
são de escolas privadas, segundo o Censo da Educação Básica de 2011 do
Ministério da Educação. No Brasil, esta porcentagem é de 21,7%.
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