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 a primeira eleição em que a Lei da Ficha Limpa esteve em vigor, a 
Justiça reforça sua função de coibir o mau uso do sistema político, 
fiscalizando incisivamente condutas nocivas ao exercício de função 
eletiva. Apenas nos últimos dias, cinco políticos perderam seus mandatos na 
Justiça eleitoral após requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral 
da Bahia (PRE-BA) sob argumento de infidelidade partidária. E outros 
quatro seguem na berlinda por problemas na condução da máquina pública, 
os prefeitos de Eunápolis, Cipó, Barreiras e de Feira de Santana. Uma das irregularidades mais comuns que afeta os políticos é a 
infidelidade partidária, quando, no período entre eleições, políticos 
migram de uma sigla para outra, sem justificativa. Na última semana, o 
prefeito reeleito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, e
 os vereadores Gildásio dos Santos Passos (Brejolândia); Salatiel Coelho
 (Ibotirama); Francisco Borges (Fátima) e Carlos Tito Marques Cordeiro 
(Barreiras) tiveram a perda dos mandatos decretada pelo Tribunal 
Regional Eleitoral (TRE-BA). Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas quatro
 justificativas são aceitas para que um político mude de partido antes 
do fim do mandato: incorporação ou fusão do partido, criação de novo 
partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e
 grave discriminação pessoal. Todos os cinco cassados recentemente apontaram essa última 
justificativa para a mudança de partido, como Tito Castro, que migrou do
 PMDB para o PDT, sem comprovar a discriminação sofrida. Depoimentos 
colhidos pela Justiça Eleitoral mostraram que ele saiu por não ter 
conseguido transformar a comissão provisória que presidia em diretório 
municipal. Com a decisão contra o prefeito de Riacho de Santana e os 
quatro vereadores, os suplentes devem tomar posse nos próximos dias.
 
 
 
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