sábado, 8 de dezembro de 2012

Conheça melhores detalhes do processo que pede a não diplomação do prefeito reeleito de Barrocas.

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            A coligação “Barrocas Livre”, protocolou em 03/12/2012, uma ação de investigação judicial eleitoral em face da coligação “Barrocas Unida com o Povo”, do candidato a prefeito (reeleição) José Almir Araújo Queiroz e o seu vice, Joilton Avelino de Queiroz. O requerente assegurado pelo art. 22 da lei complementar 64 de 1990 se legitima a representar e apresentar os fatos que alimentadas por provas, dão sustentabilidade ao pedido a justiça. Os fatos são diversos, vão desde as irregularidades acometidas pelo candidato, que sendo o atual prefeito, já vinha sendo investigado em diversas irregularidades por órgão de fiscalização ando a falta de zelo e retidão com a coisa pública. Inicialmente a disparidade apresentada no registro de candidatura quanto aos gastos de campanha com o patrimônio declarado a justiça eleitoral, dando assim ilicitude política e econômica que beneficiou os investigados. Inaugurações (de parque infantil na Pça são João e povoado de lagoa da cruz) em semana da eleição sem existência de obra em andamento ou cronograma prefixado. Veículos estranhos que circularam na campanha dos investigados, caracterizados como material publicitário que não foi prestado conta de campanha, não houve locação de veículo. Já na administração o prefeito alegou não dispor de automóveis locados, porém, nos processos de pagamentos enviados ao TCM até junho de 2012 as despesas com locações chegaram a R$ 67.161,60 e no mês de julho houve um aumento de mais de R$ 215,32%. Já no combustível o aumento nas despesas foi de R$ 217,15, do período de julho para agosto de 2012. Foi contratado 84.277,50 de serviço de transporte de abastecimento de água, aproximadamente 1.000 carros pipas, sendo que as ordens em pedaços de papel, assinadas e distribuídos pelo próprio prefeito, fazendo crer que se tratava de benesses. Adquiriu 300 botijões através da prefeitura, más a distribuição eram feito pelo próprio prefeito e seus candidatos a vereador a seus eleitores. Ainda nos meses de agosto e setembro o investigado, José Almir, contratou uma retro escavadeira e trator para serviços de limpeza de tanques , açudes e barragens no valor de R$ 144.671,14, serviços estes prestados aos eleitores. O processo de pagamento nº. 17766 e 2023, R$ 78.360,00 é suspeito de desvio de dinheiro público, já que destinava-se estes recursos para a reforma de cadeiras das escolas de Barrocas, porem nenhuma reforma procedeu-se em mobiliário algum, o valor foi sacado pela empresas que devolveu a quantia ao prefeito. Nota-se que o valor dária para comprar 2.000 novas cadeiras ao custo de R$ 36,00, más não houve nenhum reparo nas velhas cadeiras escolares. O município dispõe de cerca de 3.000 alunos. Desviou-se também a quantia de R$ 269.500,00 para uma organização não governamental, VIA LACTEA, para um programa de capacitação continuada e aperfeiçoamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Barrocas. O Desembolso ocorreu em 31/08/2012 e 03/09/2012  a capacitação iniciou apenas em setembro de 2012. O custo total do curso será na ordem de R$ 600.000,00, enquanto o cronograma apresentado de material utilizado e palestrantes não poderia ultrapassar a quantia de R$ 50.000,00. Suspeita-se que os recursos desviados serviram para custear as despesas com a campanha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores aliados, caráter eleitoral. Diante dos fatos comprovados, anexados aos autos do processo, provando a violação de dezenas de exigência da legislação eleitoral é que o impetrante pede procedência na Ação de Investigação julgada totalmente procedente, condenando os candidatos investigados  nos termos do art. 41-a da lei 9.504/07, por via de conseqüência de impedimento de diplomação destes, (multa, cassação do registro ou do diploma), diplomando o segundo colocado nas eleições majoritárias de 2012 do Município de Barrocas, ou se designe uma nova eleição. Conteúdo fiel ao processo impetrado pelo Dr. Carlos Roberto Oliveira da Silva – OAB-BA 32.612 (Advogado da coligação Barrocas Livre). Em Breve mais informações aqui.

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