quarta-feira, 1 de maio de 2013

Decisão da Justiça sobre enquadramento não se estende a todos, só a quem entrou com Ação Judicial

ATENÇÃO: Decisão da Justiça sobre enquadramento não se estende a 
todos, só a quem entrou com Ação Judicial
A comissão constituída para lidar com as questões do enquadramento e dos concursados afetados pelos Decretos do prefeito, alerta que os efeitos da decisão da Justiça sobre a legalidade do enquadramento só se estendem aos que impetraram Mandado de Segurança. Isso porque, a Ação Judicial acertada com os advogados da causa não foi coletiva, foi individual.
Dito isso, cabe informá-los que o prazo para impetrar a Ação Judicial é de 120 dias, contados a partir da publicação do Decreto que suspendeu os efeitos do enquadramento. Os que ainda não entraram com a Ação, querendo, poderão fazer até dia o 05 de maio do corrente ano. Basta procurar um dos advogados (Dr. Arthur ou Dr. Alberto).  
Há rumores nas ‘ruas e esquinas’ de que a gestão municipal poderá considerar a decisão judicial estendível ao coletivo de professores (a todos do enquadramento). Se a administração assim desejar, não há nada que a impeça. Ela estaria anulando os seus próprios Decretos e Portarias e reconhecendo que os demais professores serão contemplados, caso acionem a Justiça. Porém, o mais seguro e correto é que os professores que ainda não impetraram a Ação, o façam.  
No Direito tem uma máxima que crava o seguinte: “O Direito não socorre aos que dormem”.  Vamos lá professores! Vocês têm o direito, a Juíza Dra. Dalia já se manifestou a favor dos que entraram com ação judicial. Ainda há tempo, corram professores, corram.

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