Entre a
aprovação pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira dia 04 de
maio, do Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a
criação de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há
ainda um longo caminho.
Apesar de a
Constituição do Estado da Bahia, de 1989, prever a alteração de limites
territoriais e o desmembramento de municípios para a constituição de
outros, a entrada em vigor da nova lei não implica o surgimento imediato
das 50 cidades mencionadas na Carta Magna estadual.
Municípios que foram inseridos na
Constituição Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir
porque foram criados com base em outros critérios. Na época a realidade
era outra quando essa disposição transitória foi aprovada, os estados
tinham autonomia para criar municípios. O texto aprovado pela Câmara que
agora segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas
unidades federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da
localidade, que engloba questões financeiras, político-administrativas e
socioambientais.
A população mínima de sete mil habitantes
para que distritos da região Nordeste possam pleitear a emancipação.
Além disso, será necessária realização de um plebiscito, do qual
participará toda a população do “município-mãe”, para aprovar o
desmembramento.
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