O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o
projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para
corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de
maior gravidade.
O texto aprovado determina que a corrupção ativa
(quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a
prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de
reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A
mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário
público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que
ocupa).
A proposta também
inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir
benefício em função do cargo ocupado).
A proposta segue agora para a Câmara – se alterada
pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela
presidente da República.
O texto foi votado um dia após o presidente do
Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da
proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as
reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.
No discurso que pronunciou
durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira
(22), a presidente Dilma
Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção
dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.
De acordo com o Código Penal, a
condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o
livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a
pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao ser publicada, esta
reportagem informou incorretamente que o fato de um crime ser
considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)
O relator do projeto, senador
Alvaro Dias (PSDB-PR),
incluiu no texto, de autoria do senadorPedro Taques (PDT-MT), outros dois
tipos de crime que envolvem recursos públicos.
Pela proposta, o crime de peculato (quando
funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima
aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado
hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso de exação
(quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição
social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de
reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima
permanece em 14 anos.
Para Alvaro Dias, a proposta é fundamental para
recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado
hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas,
elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for
corretamente aplicada”, declarou.
Emendas
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
Outra emenda aprovada, de autoria
do senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e
inclui no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como
crime hediondo.
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