O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(27/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Serrinha, na
administração de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2011,
por considerá-las irregulares, em razão da reincidência na extrapolação
do limite para despesa total com pessoal, pelo terceiro ano
consecutivo. A relatoria imputou multa no valor de R$ 54 mil ao gestor,
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de eliminar
o percentual excedente com pessoal dentro do prazo estabelecido, e
outra no importe de R$ 4 mil pelas demais irregularidades contidas no
parecer e não descaracterizadas oportunamente. Ainda cabe recurso da
decisão. No exercício em análise, as despesas com pessoal alcançaram o
percentual de 56,90% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite
de 54% definido na Lei Complementar nº 101/00, repercutindo
negativamente no mérito das contas. Em 2009, os referidos gastos
alcançaram 57,75% e, no ano de 2010, as despesa com pessoal mais uma vez
extrapolaram o limite legal, atingindo 62,48%. O balanço orçamentário apurou que a receita municipal arrecadada foi a
quantia de R$ 87.193.019,52 e a despesa efetuada importou em R$
95.422.350,55, resultando em déficit orçamentário de R$ 8.229.331,03,
devendo a Administração observar o princípio do equilíbrio orçamentário e
adequar as despesas à arrecadação do Município.
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