O
Prefeito de Araci (220 km de Salvador), Silva Neto (PDT), o PDT de Araci, a
Associação Rádio Comunitária Cultura FM de Araci e José Socorro da Silva foram
condenados pelo TRE da Bahia. A decisão não cabe recurso.
Breve
Resumo - Para
vocês entenderem, A juíza eleitoral julgou improcedente a Reclamação Eleitoral
proposta pela Coligação Araci merece o Melhor, contra a Rádio, o Radialista, a
Coligação PDT e seu candidato, em razão de propaganda eleitoral antecipada,
quando o candidato foi à rádio na segunda-feira 11.06.12, sendo entrevistado sobre
a convenção e dizendo que ia a feira convidar as pessoas. Pois bem,
a Coligação de Nenca recorreu ao TRE e no dia 13.11.12, dando provimento
parcial, acórdão 5050, reformou a decisão da Dra. Dalia ao considerar que houve
propaganda antecipada sim, inacolhendo a preliminar de ilegitimidade de parte
arguída pela Rádio e radialista, e condenando os quatros recorridos a multa
mínima de cinco mil reais cada um. No dia
14.11.12, a Rádio, o Comunicador, o Candidato e a Coligação PDT, atravessaram
Embargos de Declaração, que foram inacolhidos no julgamento do dia 28.11.12.,
acórdão 512/12. No dia
07.12.12, eles ingressaram com recurso especial, mas que foi inadmitida a
subida ao TSE por decisão da Presidente do TRE em 12.12.12, sendo que em
11.01.13, foram intimados da decisão.
O voto
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