terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Prefeito de Araci é condenado pelo TRE da Bahia


Por Erivaldo Lima

O Prefeito de Araci (220 km de Salvador), Silva Neto (PDT), o PDT de Araci, a Associação Rádio Comunitária Cultura FM de Araci e José Socorro da Silva foram condenados pelo TRE da Bahia. A decisão não cabe recurso.

Breve Resumo - Para vocês entenderem, A juíza eleitoral julgou improcedente a Reclamação Eleitoral proposta pela Coligação Araci merece o Melhor, contra a Rádio, o Radialista, a Coligação PDT e seu candidato, em razão de propaganda eleitoral antecipada, quando o candidato foi à rádio na segunda-feira 11.06.12, sendo entrevistado sobre a convenção e dizendo que ia a feira convidar as pessoas. Pois bem, a Coligação de Nenca recorreu ao TRE e no dia 13.11.12, dando provimento parcial, acórdão 5050, reformou a decisão da Dra. Dalia ao considerar que houve propaganda antecipada sim, inacolhendo a preliminar de ilegitimidade de parte arguída pela Rádio e radialista, e condenando os quatros recorridos a multa mínima de cinco mil reais cada um. No dia 14.11.12, a Rádio, o Comunicador, o Candidato e a Coligação PDT, atravessaram Embargos de Declaração, que foram inacolhidos no julgamento do dia 28.11.12., acórdão 512/12. No dia 07.12.12, eles ingressaram com recurso especial, mas que foi inadmitida a subida ao TSE por decisão da Presidente do TRE em 12.12.12, sendo que em 11.01.13, foram intimados da decisão.


O voto




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